quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Sustabilidade x Política

Em tempos onde a preservação ambiental está em alta, procura-se orientar os cidadãos para que adotem uma série de novos hábitos.Usa-se sacolas retornáveis, separa-se o lixo, evita-se qualquer meio de poluição. Enfim, preserva-se a saúde do meio ambiente e, no entanto, o cidadão não pode se dar ao luxo de preservar o a sua própria saúde visual.
Do que estamos falando? Pois me refiro à poluição visual que a campanha política nos obriga a aceitar. Há uma disputa ferrenha entre placas e “porta bandeiras” nas esquinas da cidade, de forma que os pedestres são obrigados a dividir as ruas com automóveis e motocicletas
Tome-se como exemplo o cruzamento da rua Ararigboia com a Avenida Tupi. Qualquer cidadão que se aventure a fazer a travessia deve predispor-se a um embate para desviar dos obstáculos. Isso se o vento não virar, porque ainda tem o risco de levar uma bandeirada da cara.
Pois bem, é isso que enfrentamos com a tal “democracia”. Particularmente, não vejo democracia alguma quando se expressa uma campanha política infringindo o direito de ir e vir do cidadão. Ontem mesmo, na esquina do Posto Pinheirão, podia contar-se cerca de 6 (ou mais) placas de candidatos diferentes mais três pessoas segurando bandeiras e, entre elas, duas pedestres, senhoras de terceira idade num “vai-não-vai” danado.
E fui seguindo a Tupi, indignada, achando que já tinha visto de tudo, quando então na rotatória logo após a Rozimbo fui “obrigada” a parar o carro pra ver se não vinha nenhum outro veículo do lado oposto, e pasmem senhores, o motivo era uma maldita placa, depositada no canteiro central da avenida, disputando lugar com as floreiras ali instaladas.
Considere-se o seguinte: a Constituição Federal, em seu artigo 225 inciso V, garante que todos temos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e impõe ao Poder Público a incumbência de "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.
Onde está a atuação do poder público nesse controle?
Isso sem mencionar o Código Eleitoral que no inciso VII do artigo 243, dispõe que "não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito" (art. 243, inc. VIII).
Veja-se então, que a postura adotada por nossos candidatos infringem nossos direitos constitucionais e eleitorais de forma descarada e nada se faz a respeito.
Até quando deveremos “tolerar” esse festival de poluição visual? Ou então, quando alguém do poder público tomará uma posição positiva a respeito? Não se sabe.
Enquanto isso, senhor oftalmologista, tem vaga pra hoje?

(Janaina Ap. Campos Pereira)
Artigo publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 22/09/2010

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